quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Rio Grande do Sul: Pai gay que obteve salário-maternidade espera que decisão abra precedentes

Casal homoafetivo de Gravataí, RS, pleiteou e conseguiu benefício inédito. Lucimar da Silva terá quatro meses de licença para cuidar do filho adotivo.

Lucimar Quadros da Silva e filhoLucimar Quadros da Silva está ansioso. Dentro de pouco mais de 10 dias, ele sairá de licença-maternidade (ou paternidade) para se dedicar ao filho João Vitor, pelos próximos quatro meses, com direto a salários pagos Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício foi concedido em decisão inédita do Ministério da Previdência, anunciada na terça-feira (28).

“Agora, só penso em passar o maior tempo possível com o meu filho”, disse Lucimar ao G1 na tarde desta quarta-feira (29). “Esperamos que essa decisão abra caminho para outras pessoas como nós”, acrescenta.

O bancário de 47 anos mora em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, com o companheiro Rafael Gerhardt e o filho de dois anos e dois meses de idade. A criança foi adotada no dia 8 de outubro de 2010 pelos pais, que vivem em união homoafetiva, e estão juntos há cerca de 17 anos.

Do momento em que o casal tomou a decisão de adotar até conhecerem João Vitor, foram cerca de três anos de espera. A criança estava em uma casa de passagem da Justiça de Gravataí, após ter sido abandonada pela mãe biológica. Para terem direito ao benefício da licença, o casal enfrentou mais dois anos de processos administrativos na Previdência.

pais de Jõao VitorLucimar precisava obter o documento do INSS para solicitar a licença no banco onde trabalha. O primeiro pedido, feito em outubro de 2010, foi negado. Após vários outras audiências, o caso foi parar em Brasília, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na manhã de terça-feira (28), ele participou de um julgamento por videoconferência, quando, enfim, obteve a decisão favorável.

“Em nenhum momento nós desanimamos. Fizemos isso pelo João Vitor. É um direto da criança. Queremos dar a ele todo o amor, carinho e atenção possível nos primeiro anos de vida”, destaca Lucimar.

O INSS tem prazo de 10 dias a partir de decisão para comunicar o empregador de Lucimar para que ela possa sair de licença. Enquanto isso, a criança continuará passando parte dos dias na creche, enquanto os pais trabalham. Rafael é consultor de negócios. Lucimar diz que os dois nunca se sentiram vítimas de preconceito por formarem um casal homossexual.

De acordo com a legislação atual, o salário-maternidade é pago apenas às mulheres após nascimento, aborto ou adoção. A decisão inédita das conselheiras da Previdência baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições tanto pelo pai quanto pela mãe.

A presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, disse à Agência Brasil que a decisão abre um precedente administrativo importante, mas que não garante o pagamento de salário-maternidade a outros pais em situação semelhante. Os requerentes continuarão tendo a situação analisada caso a caso, afirmou.

fonte: G1

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