quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Rio de Janeiro: Justiça declara inconstitucional lei que pune estabelecimentos que discriminam gays

Na última segunda (1), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que punia os estabelecimentos que discriminassem as pessoas por conta de sua orientação sexual. A lei já estava em vigor no estado há 12 anos.

A proposta foi criada no ano 2000 pelo então deputado Carlos Minc, hoje secretário estadual do meio ambiente. O texto da lei 3.406/2000 diz que o Poder Executivo punirá "todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem atos de coação ou violência".

Enquadra-se como discriminação o constrangimento, a proibição de ingresso ou permanência no local, a cobrança extra para ingresso e ainda o atendimento diferenciado.

Doze anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado alegou que a lei fere a Constituição, por ter sido uma iniciativa do Legislativo, quando deveria ter partido do Executivo.

> Governador reenviará à Assembleia projeto para proteger gays

"Essa lei vigorou 12 anos. Algumas vezes, fizemos o cumpra-se dela, como ocorreu num hotel de Niterói e numa pizzaria no Largo do Machado. A lei não acaba com a homofobia ou o preconceito, mas é um instrumento de mudança de cultura e comportamento. Essa lei é pioneira no Brasil e sempre foi saudada nos atos de orgulho LGBT", declarou Carlos Minc ao jornal "O Globo".

Em 2006 a pizzaria Parmê foi punida com multa por discriminar o casal Pedro Caio e Alberto Carneiro, que trocaram um beijo no local. O caso rendeu ainda um beijaço em frente ao estabelecimento.

Ao ser notificado da decisão do TJ, Minc soliciou ao governador Sérgio Cabral um projeto semelhante. O governador do Rio decidiu nessa terça (2) que enviará um novo projeto de lei para a Assembleia Legislativa do estado com o mesmo teor da que foi impugnada.

O Ministério Público estadual, através de uma nota, explicou o porquê da anulação da lei. "O Ministério Público é o fiscal da legalidade e observância da Constituição e, neste caso, o deputado estadual Carlos Minc não tinha possibilidade constitucional, atribuição, de iniciar processo Legislativo sobre matéria que envolve (...) serviço público. Caberia ao governador propor esse tipo de lei e não ao deputado estadual. Portanto, não é que o MP seja contra a lei. Mas, como ela tem esse vício de forma, o MP não poderia se omitir", diz a nota.

fonte: A Capa

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