quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça brasileira começa a lidar com o divórcio de casais gays

divorcio casal gayApós o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, em resolução de maio deste ano, e o Supremo Tribunal Federal (STF) ter interpretado as uniões estáveis entre homoafetivos como núcleo familiar, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais, em 2011, os casais LGBT começam a lidar com uma nova peculiaridade do casamento: o direito ao divórcio. Já começam a sair na Justiça decisões sobre separações litigiosas entre casais do mesmo sexo.
Em março, o Cartório de Registro Civil do Éden, na zona leste de Sorocaba (SP), oficializou o primeiro divórcio de um casal gay no Brasil. Com uma união autorizada pela Justiça, R.A.J.F. e W.R.R.M. ficaram casados por um ano e dois meses, até que resolveram dissolver o casamento. A separação foi autorizada em 19 de dezembro de 2011 pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara de Família de Sorocaba, e ordenada em 18 de janeiro de 2012.

De acordo com a escrevente Andréia Regina da Silva, não há leis específicas para casais homossexuais e com isso podem surgir dúvidas na interpretação do Direito de Família, principalmente quando se trata de relacionamentos sem um casamento civil. Sobre o casal de Sorocaba, ela relembra que os dois homens foram responsáveis por uma das primeiras uniões gays do município. O casal não detalha as razões para a separação, mas Andréia ressalta que o procedimento foi rápido, já que eles não tinham filhos.

A escrevente aponta ainda que nos cartórios há o despacho e consolidação do divórcio. O que nos casos litigiosos só pode ser feito após a obtenção de autorização da Justiça. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os cartórios de notas, onde são registrados os divórcios, não há discriminação entre casais hétero ou homoafetivos na contagem dos divórcios, o que impossibilita apontar quantos casais já dissolveram suas uniões. Porém, o número só tende a crescer, visto que após um mês de aplicação da resolução do CNJ, 231 casamentos gays foram formalizados. Em São Paulo, após três meses de determinação da Corregedoria Geral de Justiça, em março deste ano, foram constituídos 171 casamentos nos 836 cartórios do Estado.

Para o advogado especializado em Direito de Família e Imobiliário Guilherme Feldmann, a principal peculiaridade entre os divórcios de casais heterossexuais e homossexuais é a forma como foi formalizada a união. “No caso de situação de fato, aqueles casais que só residem juntos e partilham proventos, é preciso primeiramente reconhecer a união, para depois dissolvê-la”, explica Feldmann.
“Em casos consensuais, o divórcio pode ser expedido em cartórios. Existe ainda a possibilidade de disputa em juízo, chamado também de litigioso, quando uma das partes quer requerer gratuidade da Justiça ou alguma reparação por parte do cônjuge, quando estão disputando bens, dívidas, pensões ou guarda de menores.”

Dando um tempo
Segundo a psicóloga relacional Solange Maria Rosset, dar tempo para o luto da perda é o melhor caminho para quem procura a separação amigável. “Olhar e assumir suas dificuldades e responsabilidades; falar das suas questões ao invés de atacar o outro; lidar com as mágoas e culpas individualmente; fazer contratos claros com o mínimo de demandas emocionais; são recomendações de como agir nessa fase.”

A terapeuta fala ainda da possibilidade de se procurar uma terapia do divórcio. “A terapia do divórcio – como às vezes é chamada – vai auxiliar a encerrar a relação conjugal, a fazerem contratos saudáveis, a tomarem medidas funcionais com relação à prole, se houver.” Ela ressalta que quem está enfrentando uma crise no casamento pode ir à terapia em dois momentos cruciais: o primeiro é quando o casal já sabe das suas dificuldades e busca ajuda para poder evitá-las, preveni-las; o segundo momento é quando as crises se tornam repetitivas ou tendem a piorar e o casal não consegue, sozinho, resolvê-las ou evitá-las.

Como funciona a separação?
De acordo com Feldmann, contratar um advogado exclusivo e, de preferência, especializado na área de Família é o primeiro passo para quem quer se separar. Com as orientações será possível ter uma ideia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.

- Documentos necessários: RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges, declaração de união estável ou certidão de casamento (se houver), descrição e comprovantes dos bens móveis e imóveis (se houver).

- Separação consensual: é tudo mais simples e pode ser resolvido por acordos entre as partes diretamente no Cartório.

- Separação litigiosa: necessita da apresentação de provas sobre a união e determinação judicial. Quem não tem declaração de união estável com comunhão de bens ou certidão de casamento precisa de outras provas, como testemunhas, conta conjunta, evidências de coabitação, fatura de cartão de crédito compartilhado, ter o outro como dependente no Imposto de Renda ou no plano de saúde.

- Guarda dos filhos: independente da oficialização da dupla maternidade/paternidade ou do registro apenas por parte de um dos cônjuges, na hora da separação, e se comprovado o vínculo com a criança, ambos poderão ter direitos e deveres na guarda. A Justiça tende a visar o bem-estar da criança e a solução mais comum é a guarda compartilhada.

- Pensão alimentícia: um dos cônjuges pode pleitear e será acatado quando preenchido dois requisitos: necessidade de quem pede, tendo em vista a dependência econômica durante o período do casamento, e a possibilidade de quem paga de prover o ex-parceiro.

- Custo: honorários do advogado mais despesas com atualização e obtenção de documentação – em média R$ 300.

- Tempo: em média uma semana nos casos consensuais. Disputas litigiosas não podem ser precisadas, mas prepare-se para um conflito que pode durar anos.

fonte: MixBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...